A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que define alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial. A proposta estabelece percentuais diferenciados durante o período de transição até a implementação de um novo regime tributário previsto para 2027.
O texto fixa que, entre março e dezembro de 2026, as empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico.
As alíquotas também se aplicam às operações de importação, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
O projeto estabelece que o impacto da medida em 2026 ficará limitado a R$ 2 bilhões em renúncia fiscal relacionada à redução das alíquotas. Além disso, o texto prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.
A proposta determina que os benefícios serão interrompidos no mês seguinte ao atingimento dos limites de renúncia definidos, conforme demonstração pelo Poder Executivo.
A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos utilizados na produção química e petroquímica, incluindo:
Esses insumos são considerados estratégicos para a cadeia produtiva do setor e representam parcela relevante do custo industrial.
O texto aprovado estabelece expressamente o caráter transitório dos benefícios, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027.
Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem criação de benefício fiscal estrutural.
O projeto afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. Entre os pontos que deixam de ser exigidos estão:
Também fica afastada, para essa situação específica, restrição relacionada à ampliação de gastos tributários no período.
Para contadores que atendem empresas da cadeia química e petroquímica, a medida exige atenção em pontos como:
A transitoriedade do regime reforça a necessidade de planejamento tributário de curto prazo e monitoramento constante de alterações legislativas relacionadas ao setor.
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| Atualizado em: 13/02/2026 06:15 | ||
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| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
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| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
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| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |