Em decisão inédita da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu um novo caminho para solicitar a falência de empresas. A decisão do recurso (Resp nº2196073 - SE) envolve a companhia Casa das Carnes Comércio Importação e Exportação Ltda, de Sergipe. Esse é o primeiro precedente sobre o assunto e foi embasado na reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falência.
O recurso especial interposto pela União foi analisado pela ministra Nancy Andrighi, que reconheceu a legitimidade da União de atuar nesses casos por ficar caracterizada a execução frustrada. “A decisão do STJ equipara a prerrogativa da Fazenda à de credores privados. A falência pode ser positiva, pois desencoraja o encerramento informal de empresas, uma prática comum no Brasil. Com isso, passamos a viabilizar o reempreendedorismo”, comentou Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência da PGFN, em entrevista ao jornal Valor Econômico.
Veja aqui a matéria no Valor Econômico
Segundo o procurador, esse precedente é importante para que a Fazenda consiga avançar em casos complexos de longa data, em que são verificados indícios de atividade fraudulenta ou em que a execução se torna frustrada, após esgotados os recursos de cobrança. São situações, por exemplo, de empresas que acumulam um passivo significativo, mas não garantem a execução fiscal.
“Não conseguimos penhorar nada, a execução fiscal fica paralisada aguardando a prescrição intercorrente e não tínhamos muitas vezes o que fazer”, avaliou Felipe. “Com o julgado de hoje, as Fazendas Públicas ganham uma importante ferramenta de combate a devedores contumazes que praticam atos fraudulentos”, completou.
A situação da Casa das Carnes já se arrastava por bastante tempo. “Esse pedido de falência é de 2018. Só no pedido de falência já são mais de sete anos de ajuizamento e a empresa até hoje não regularizou a dívida”, afirmou o procurador.
Medida excepcional
A Lei nº 11.101/2005, que regula a falência no Brasil, sofreu uma reforma profunda em 2020 com a Lei nº 14.112/2020. Ela viabiliza que o processo falimentar seja a “última ratio”. A atuação da PGFN tem sido no sentido de identificar aquelas empresas que entram em processo de recuperação judicial para esvaziar o patrimônio e evitar a penhora de bens. Filipe reforçou que o pedido de falência será uma medida excepcionalíssima e que “a PGFN saberá utilizar esse precedente da forma adequada".
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1983 | 5.2013 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.16523 | 6.18047 |
| Atualizado em: 11/02/2026 19:00 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |