A Receita Federal mantém o rigor para o calendário fiscal de 2026, e a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) surge como uma das primeiras grandes obrigações do ano.
O documento, essencial para o cruzamento de dados que alimenta a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, deve ser enviado até o final deste mês. Entidades que ignorarem o prazo ou prestarem informações incorretas enfrentarão sanções financeiras imediatas, reforçando a necessidade de atenção redobrada dos gestores e contadores.
Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para envio desta declaração em 2026 se esgota no dia 27 de fevereiro, até as 23h59min59s (horário de Brasília) com informações relativas ao ano/calendário 2025. Não deixe para a última hora e já vá se preparando!
A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.
Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:
Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:
A entrega da declaração poderá ser feita através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal.
Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.
Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Ele deve ser assinado digitalmente por quem é responsável pelo órgão público declarante.
Por fim, o arquivo é enviado pelo sistema e-DBF ou por algum serviço de transmissão de declarações.
Caso a declaração não seja enviada até o vencimento, o declarante fica sujeito à multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Os valores costumam seguir o padrão das obrigações acessórias da Receita Federal:
Se a DBF for entregue no prazo, mas contiver dados inexatos ou omitir informações obrigatórias, as sanções podem ser mais pesadas:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2538 | 5.2568 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0143 | 6.0643 |
| Atualizado em: 27/03/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |