O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, nesta 3ª feira (27.jan.2026), o Despacho Nº 3, que institui os Convênios ICMS nº 4 e nº 5, aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do colegiado.
O Convênio ICMS nº 4/2026 permite que Estados e o Distrito Federal deixem de cobrar ou suspendam o ICMS em operações ligadas à organização e à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
A medida vale para importações, vendas de mercadorias dentro do país e entre Estados, além de serviços de transporte e comunicação relacionados ao evento, desde que também haja isenção dos tributos federais. O benefício alcança a FIFA, suas subsidiárias, parceiros, prestadores de serviço e órgãos públicos envolvidos, com validade até 31 de dezembro de 2028.
Já o Convênio ICMS nº 5/2026 autoriza o Paraná a conceder isenção do ICMS na venda de cimento usado por concessionárias de pedágio e construtoras contratadas pelo governo estadual para obras de pavimentação de estradas e vias públicas. O benefício vale para os anos de 2026 e 2027, com limite de até 884.990 toneladas de cimento, e dispensa a devolução de créditos fiscais, com efeitos até 31 de dezembro de 2027.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1656 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9491 | 5.9571 |
| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |