Janeiro é um mês estratégico para a rotina fiscal e contábil, pois concentra uma série de obrigações acessórias que exigem atenção redobrada dos profissionais da área. Após o encerramento do ano-calendário, é nesse período que empresas e escritórios precisam organizar informações, cumprir prazos e garantir a conformidade com o Fisco logo no início do exercício.
O cumprimento correto das obrigações acessórias não é apenas uma exigência legal, mas também um fator essencial para evitar multas, autuações e inconsistências que podem gerar problemas ao longo do ano. Além disso, manter o controle das entregas ajuda o contador a planejar melhor a agenda, otimizar processos e oferecer mais segurança aos clientes.
Para auxiliar nesse acompanhamento, reunimos as principais entregas e obrigações acessórias previstas para a reta final de janeiro de 2026. Ficar atento aos prazos e às exigências de cada declaração é fundamental para começar o ano com a regularidade fiscal em dia e mais tranquilidade na gestão contábil.
| Data de entrega | Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas | Período de Apuração |
| 30/01 | DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos | Dezembro/2025 |
| 30/01 | DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie | Dezembro/2025 |
| 30/01 | DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias | Dezembro/2025 |
| 30/01 | Opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional | —-- |
| 30/01 | Opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI) pelo Microempreendedor Individual | —---- |
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1556 | 5.1656 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.9491 | 5.9571 |
| Atualizado em: 03/04/2026 22:24 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |