Para quem deseja abrir uma empresa no Brasil em 2026, atenção: com a entrada em operação nacional do novo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim — tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal — o empreendedor agora deve definir o regime tributário ainda durante o fluxo de criação do CNPJ, com opção pelo Simples Nacional realizada em tempo real.
De acordo com a Receita Federal, a mudança já está alinhada às estruturas tecnológicas que preparam o País para a Reforma Tributária. Inclusive, milhares de CNPJs já foram emitidos com enquadramento simultâneo ao Simples Nacional, segundo o órgão.
Inicialmente, a mudança faz com que o processo de abertura de uma empresa se torne mais técnico, o que exige planejamento prévio e maior atenção às implicações fiscais. A escolha feita no momento do registro é definitiva e influencia diretamente a carga tributária, obrigações acessórias e a saúde financeira da empresa desde o primeiro dia.
“A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador. Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, explica a gestora da área societária da Confirp Contabilidade, Luana Maria Camargo.
Ela acrescenta que é necessária uma análise criteriosa da definição do regime, uma vez que é uma decisão irreversível.
O Módulo Administração Tributária opera integrado a diversas bases de dados (CPFs, CNPJs, tabelas de órgãos e municípios, Simples Nacional e registros profissionais) permitindo que todas as validações ocorram automaticamente durante o preenchimento das informações do empresário.
O sistema também introduz um novo mecanismo de responsabilidade técnica: o contador agora autoriza digitalmente o uso de seu registro profissional no momento do registro da empresa, garantindo maior segurança e governança ao processo. A assinatura eletrônica pelo gov.br e pelo E-Assina reforça a rastreabilidade e a validade jurídica das etapas.
Se o avanço tecnológico é considerado positivo por especialistas, a mudança tem gerado a preocupação entre Juntas Comerciais e cartórios, que pediram revisão do prazo de implementação. O curto tempo para adaptação dos sistemas pode resultar em retrabalho, instabilidade e aumento da burocracia no início da transição.
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| Atualizado em: 09/02/2026 23:49 | ||
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