Para quem deseja abrir uma empresa no Brasil em 2026, atenção: com a entrada em operação nacional do novo Módulo de Administração Tributária (MAT) da Redesim — tecnologia desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal — o empreendedor agora deve definir o regime tributário ainda durante o fluxo de criação do CNPJ, com opção pelo Simples Nacional realizada em tempo real.
De acordo com a Receita Federal, a mudança já está alinhada às estruturas tecnológicas que preparam o País para a Reforma Tributária. Inclusive, milhares de CNPJs já foram emitidos com enquadramento simultâneo ao Simples Nacional, segundo o órgão.
Inicialmente, a mudança faz com que o processo de abertura de uma empresa se torne mais técnico, o que exige planejamento prévio e maior atenção às implicações fiscais. A escolha feita no momento do registro é definitiva e influencia diretamente a carga tributária, obrigações acessórias e a saúde financeira da empresa desde o primeiro dia.
“A obrigatoriedade de indicar o regime tributário já na inscrição traz impactos relevantes, principalmente para os pequenos empreendedores que abrem empresas por conta própria, sem o auxílio imediato de um contador. Por outro lado, a medida pode trazer benefícios para quem escolhe o Simples Nacional, evitando que valores de tributos pagos precisem ser refeitos após o início das atividades”, explica a gestora da área societária da Confirp Contabilidade, Luana Maria Camargo.
Ela acrescenta que é necessária uma análise criteriosa da definição do regime, uma vez que é uma decisão irreversível.
O Módulo Administração Tributária opera integrado a diversas bases de dados (CPFs, CNPJs, tabelas de órgãos e municípios, Simples Nacional e registros profissionais) permitindo que todas as validações ocorram automaticamente durante o preenchimento das informações do empresário.
O sistema também introduz um novo mecanismo de responsabilidade técnica: o contador agora autoriza digitalmente o uso de seu registro profissional no momento do registro da empresa, garantindo maior segurança e governança ao processo. A assinatura eletrônica pelo gov.br e pelo E-Assina reforça a rastreabilidade e a validade jurídica das etapas.
Se o avanço tecnológico é considerado positivo por especialistas, a mudança tem gerado a preocupação entre Juntas Comerciais e cartórios, que pediram revisão do prazo de implementação. O curto tempo para adaptação dos sistemas pode resultar em retrabalho, instabilidade e aumento da burocracia no início da transição.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0187 | 5.0217 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.8309 | 5.84454 |
| Atualizado em: 02/06/2026 17:35 | ||
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | 0,62% |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |