Cerca de 1,38 milhão de pessoas recebem atualmente o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício é destinado aos trabalhadores temporariamente incapacitados para exercer sua função profissional por motivo de doença ou acidente.
A concessão do auxílio-doença segue as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019. Uma das exigências para solicitar o benefício é ter contribuído ao INSS por, no mínimo, 12 meses — salvo em casos de doenças graves, que dispensam a carência.
O benefício é concedido ao segurado que comprovar, por meio de perícia médica, a incapacidade temporária para o trabalho. Algumas doenças consideradas graves permitem o acesso ao benefício sem o cumprimento da carência mínima.
O pedido pode ser feito por telefone, pelo número 135, ou pelo aplicativo e site Meu INSS. Após o requerimento, o segurado deve agendar uma perícia médica presencial ou, em alguns casos, pode optar pelo envio de documentos pela funcionalidade “Atestmed”.
Documentos necessários incluem:
O valor do benefício é equivalente a 91% da média dos salários de contribuição do segurado, desde que não ultrapasse o teto do INSS. Para calcular essa média, são considerados todos os salários desde julho de 1994, excluindo os 20% menores.
Se o pedido de auxílio-doença for negado, o segurado tem algumas opções:
Vale lembrar que, mesmo após a cessação do benefício, o segurado pode pedir a prorrogação ou novo auxílio, caso a incapacidade persista.
O INSS pode cessar o benefício após nova perícia que comprove a recuperação do segurado. A data de encerramento é informada no documento chamado Data de Cessação do Benefício (DCB). Ao final do prazo, o trabalhador pode retornar às atividades profissionais ou solicitar a renovação do benefício.
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