Notícias

CNI contesta no Supremo lei federal que reduz incentivos fiscais

Entidade sustenta que empresas têm direito adquirido a benefícios

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo de lei federal que permite a redução de incentivos e benefícios fiscais já concedidos. A entidade contesta, em especial, a regra que só preserva benefícios tributários concedidos por prazo certo quando a contrapartida do contribuinte for investimento previamente aprovado pelo Poder Executivo até 31/12/2025.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7920, distribuída ao ministro André Mendonça, a CNI questiona a previsão trazida na Lei Complementar 224/2025.

Para a entidade, a norma viola o direito adquirido e a segurança jurídica ao excluir da proteção constitucional outros benefícios condicionados – como os vinculados a obrigações diversas de investimento. Sustenta ainda que, segundo a Constituição, o Código Tributário Nacional e a jurisprudência do STF, esses benefícios não podem ser reduzidos ou suprimidos durante o prazo originalmente assegurado.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1456 5.1486
Euro/Real Brasileiro 5.94884 5.96303
Atualizado em: 07/04/2026 06:19

Indicadores de inflação

01/202602/202603/2026
IGP-DI0,20%-0,84%
IGP-M0,41%-0,73%0,52%
INCC-DI0,72%0,28%
INPC (IBGE)0,39%0,56%
IPC (FIPE)0,21%0,25%0,59%
IPC (FGV)0,59%-0,14%
IPCA (IBGE)0,33%0,70%
IPCA-E (IBGE)0,20%0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,65%0,30%