Com a chegada do fim de ano, é hora de programar o calendário de feriados e recessos — tanto para o descanso da equipe quanto para o cumprimento das obrigações contábeis e trabalhistas. Dezembro e janeiro reúnem algumas das datas mais aguardadas do calendário nacional, com feriados que afetam o funcionamento de empresas, bancos e órgãos públicos.
A primeira data importante chega nesta quinta-feira (25): o Natal, data que é feriado nacional, previsto na Lei nº 10.607/2002, e marca uma das datas mais importantes do calendário brasileiro. O dia é de descanso obrigatório, salvo em atividades essenciais (como hospitais, transporte e comunicação), que devem adotar escalas compensatórias.
Nesta época do ano costuma surgir a dúvida sobre os dias 24 e 31 de dezembro, mas diferente do que muitos trabalhadores imaginam, as datas não são feriados nacionais. Essas datas são, na verdade, consideradas ponto facultativo pelo Governo Federal, geralmente a partir das 14h, conforme decreto publicado anualmente. Isso significa que:
Dica contábil: empresas que concederem recesso coletivo devem comunicar ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, conforme a CLT (art. 139).
O próximo feriado nacional é na semana seguinte, dia 1º de janeiro. O primeiro dia do ano é o primeiro feriado nacional de 2026, determinado pela Lei nº 662/1949. Tradicionalmente, o dia marca o encerramento das atividades de fim de ano e o início de um novo ciclo.
Esse é o único feriado nacional fixo de janeiro, embora alguns municípios e estados tenham datas comemorativas locais — como aniversários de fundação — que também podem ser considerados feriados.
Atenção: o início de janeiro coincide com prazos importantes do calendário contábil e fiscal, como o fechamento da folha de pagamento e a organização do calendário de obrigações acessórias de 2026. Antecipe as rotinas administrativas para evitar atrasos.
Para garantir uma virada de ano tranquila, as empresas devem:
O planejamento evita atrasos em declarações e pagamentos, especialmente em um período que coincide com a transição fiscal e contábil para 2026, ano marcado pelas mudanças da Reforma Tributária e pela adequação às novas regras de emissão de documentos fiscais.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 23/12/2025 01:26 | ||
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| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |