A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião nos dias 16 e 17 de dezembro alterações nas Norma Regulamentadoras 10 (NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define também critérios claros para essas classificações.
Outro avanço significativo foi a inclusão explícita do gerenciamento de riscos do arco elétrico em paridade com o choque elétrico. A Norma exige medidas de proteção coletiva específicas para esse fenômeno e introduz o Anexo IV, com tabelas detalhadas para seleção de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), conforme níveis de energia incidente e categorias de risco, alinhando-se a padrões técnicos internacionais.
A revisão também resolve um impasse histórico envolvendo trabalhadores de telecomunicações que atuam em redes compartilhadas com o Sistema Elétrico de Potência (SEP). Foi criado o Treinamento de Segurança Específico para compartilhamento de infraestrutura do SEP, com carga horária de 40 horas. Isso reconhece a exposição aos riscos de proximidade em postes e estruturas comuns, garantindo qualificação direcionada sem impor as mesmas exigências dos eletricistas de linha viva.
No campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e Áreas Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação técnica sólida e padronizada.
Foram ainda reforçadas medidas de segurança jurídica e operacional, como a exigência de análise de risco prévia para a dispensa de EPI de arco elétrico em atividades não elétricas e a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), reforçando o caráter preventivo da NR-10.
Cronograma de implementação: As mudanças foram aprovadas por consenso,, já com cronograma de implementação, com prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a aplicação durante o período da transição normativa.
Alterações na NR -18
A NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.
A CTPP também aprovou a criação de dois Grupos de Estudo Tripartite (GET): um para tratar do cabinamento de máquinas autopropelidas em diversos setores e outro para harmonização do conceito de Profissional Legalmente Habilitado (PLH) nas Normas Regulamentadoras.
A Comissão tripartite também aprovou o planejamento dos temas a serem trabalhados para os próximos dois anos, segundo a Agenda Regulatória para 2026 e 2027, que poderá ser acessada quando disponibilizada pelo link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria
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| Atualizado em: 23/12/2025 01:26 | ||
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