Foi publicado, no Diário Oficial da União, na terça-feira (9), o Ajuste SINIEF nº 49/2025, que adequa a legislação do ICMS às novas regras da Reforma Tributária relacionadas à emissão de notas fiscais, abrangendo algumas das principais operações fiscais. A medida indica quando será necessária a emissão da NF-e de débito e NF-e de crédito. Confira os detalhes a seguir.
As adequações da legislação do ICMS à Reforma Tributária abrangem algumas das principais operações fiscais, tais como:
Essas adequações dependiam de decisão conjunta dos Estados, uma vez que envolvem alterações na legislação do ICMS. Com o ajuste, o governo deu início ao processo de harmonização da legislação do ICMS em âmbito nacional, com o objetivo de alinhar suas diretrizes às exigências trazidas pela Reforma Tributária.
Este ajuste com as adequações da legislação ICMS à Reforma Tributária está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |