Pacote de integração Versão 1.0.0 inclui o Manual de Orientação do Usuário (MOD), Leiautes, Schemas XSD e Regras de Validação. A obrigação acessória é fundamental para a apuração do IBS e da CBS nos setores de Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Concursos de Prognósticos.
BRASÍLIA – O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comunica a publicação, nesta quinta-feira (11/12), da primeira versão oficial do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
A documentação visa a orientar os contribuintes sujeitos aos regimes específicos previstos na Lei Complementar nº 214/2025 quanto às regras para validação e transmissão das informações fiscais necessárias à apuração dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS).
O que é a DeRE
A DeRE é o novo documento fiscal eletrônico instituído para apurar IBS e CBS, observando as particularidades de setores cuja aferição não segue somente a sistemática padrão de débito e crédito. O modelo atende casos em que a base para o cálculo do tributo não é o preço da operação, mas exige o cálculo complexo de uma margem com o controle de deduções específicas.
O pacote de integração publicado é composto pelos seguintes documentos técnicos:
Impacto na Apuração Assistida
A implementação da DeRE é um marco tecnológico para a Reforma Tributária. Diferente de obrigações acessórias pretéritas desses segmentos, a DeRE não apenas registra operações passadas, mas alimenta diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS.
As informações declaradas permitirão que a administração tributária processe a "Apuração Assistida", garantindo a correta incidência tributária sobre a margem — quando esta for a forma de tributação aplicável —, além de viabilizar a não cumulatividade para os adquirentes e a operacionalização do Cashback para a população de baixa renda.
Acesse a documentação completa em: https://cgibs.gov.br/declaracao-de-regimes-especificos-dere
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4134 | 5.4164 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 16/12/2025 04:21 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |