O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União, em 26 de novembro de 2025, a Resolução nº 1.774/2025, que estabelece os valores das anuidades para contadores, técnicos em contabilidade e sociedades contábeis em 2026. A norma também traz regras atualizadas sobre descontos, parcelamentos e penalidades, oferecendo um guia completo para a gestão financeira do próximo exercício.
O pagamento da anuidade deve ser feito até 31 de março de 2026 e já inclui a atualização pelo IPCA acumulado de outubro de 2024 a setembro de 2025. Os valores oficiais são:
Profissionais:
Sociedades contábeis:
Esses valores servem como referência para pagamentos à vista, parcelados e para concessão de descontos.
A resolução mantém três modalidades de abatimento:
É preciso se atentar a um ponto: os descontos não se acumulam, cabendo ao profissional ou organização escolher a opção mais vantajosa.
A anuidade pode ser paga à vista ou em até cinco parcelas mensais, negociadas diretamente com o CRC. Parcelas com vencimento após 31 de março de 2026 sofrem atualização automática:
Multas disciplinares podem ser parceladas em até 18 vezes, com parcela mínima de R$ 100, seguindo as mesmas regras de atualização e acréscimos.
A Resolução também define os valores de multas e taxas aplicáveis por infrações e serviços do CRC:
Multas disciplinares:
Taxas:
Com a publicação da Resolução CFC nº 1.774/2025, contadores, técnicos e empresas contábeis já podem organizar seus pagamentos, aproveitar descontos e planejar o parcelamento, garantindo o cumprimento das obrigações de forma eficiente e sem surpresas financeiras no próximo ano.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4381 | 5.4411 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.1615 | 6.2115 |
| Atualizado em: 05/12/2025 19:02 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |