A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2025, a Portaria RFB nº 606/2025, que institui o Programa Receita Cidadã. A iniciativa estabelece uma política oficial para a gestão ética e sustentável de mercadorias apreendidas, com foco no reaproveitamento social e ambiental dos bens, evitando sua destruição.
Segundo a Receita Federal, o programa organiza ações voltadas ao uso desses bens como ativos sociais, à inovação em processos de destinação e ao fortalecimento da cidadania fiscal, integrando sustentabilidade, transparência e combate a ilícitos aduaneiros.
O Programa Receita Cidadã foi criado com uma série de diretrizes que orientam a destinação de bens apreendidos, priorizando práticas alinhadas à economia circular e à eficiência na gestão pública.
Entre os principais objetivos estão:
A Receita Federal destaca o leilão de mercadorias apreendidas como um dos instrumentos centrais do Programa Receita Cidadã. A prática, segundo o órgão, continuará sendo utilizada de forma estratégica, contribuindo para o aumento da arrecadação, a valorização de bens recuperáveis e a destinação responsável de produtos.
Além disso, o programa estimula a doação de itens a entidades assistenciais, órgãos públicos e instituições educacionais, reforçando o caráter social e ambiental das ações.
Entre as inovações do programa está a determinação de que todas as ações e comunicações oficiais sigam identidade visual padronizada, com o objetivo de garantir uniformidade e visibilidade às iniciativas da Receita Federal.
A nova diretriz também prevê mecanismos de rastreabilidade digital para acompanhar o ciclo de destinação das mercadorias, desde a apreensão até sua entrega final, assegurando integridade, publicidade e controle público das operações.
A Portaria RFB nº 606/2025 entrou em vigor na data de sua publicação. Com a criação do Programa Receita Cidadã, a Receita Federal reforça sua estratégia de gestão sustentável de bens públicos, prevenção de desperdícios e fortalecimento da cidadania fiscal, em conformidade com princípios de governança, ética e responsabilidade socioambiental.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4418 | 5.4448 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
| Atualizado em: 07/12/2025 23:35 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% |