A Receita Federal, por meio do Portal Nacional da NF-e, publicou a versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003, que atualiza a Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica do ICMS.
A nova versão, disponibilizada em novembro de 2025, tem implantação até 10/11/2025 e segue as determinações da Lei Complementar nº 192/2022, que uniformizou a cobrança do ICMS sobre combustíveis em regime monofásico em todo o território nacional.
Os Informes Técnicos (ITs) da NF-e têm como principal objetivo orientar e divulgar alterações que afetam o Serviço de Autorização de Uso dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
Essas atualizações não necessariamente exigem mudanças estruturais nos sistemas das empresas, mas mantêm o registro oficial de versões, tabelas de domínio e campos de leiaute, garantindo a padronização nacional das operações fiscais.
De forma geral, o IT 2023.003.v.1.07 tem as seguintes finalidades:
A nova versão da tabela reforça a relação de combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS, isto é, aqueles em que a cobrança do imposto é concentrada em uma única etapa da cadeia — geralmente na refinaria, importador ou distribuidor —, desonerando as demais etapas da comercialização.
Entre os produtos incluídos ou revisados estão:
Esses códigos seguem a padronização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), cujas tabelas de referência são utilizadas para manter a integridade das informações.
A Tabela de Códigos de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica está disponível no menu “Documentos > Diversos > Vigentes” do Portal Nacional da NF-e, e utiliza os códigos de produtos da ANP.
O ajuste técnico atende à Lei Complementar nº 192/2022, que estabeleceu novas regras para a incidência monofásica do ICMS sobre combustíveis, com alíquotas uniformes por produto e por unidade de medida.
Essa medida busca eliminar distorções entre os estados e trazer maior previsibilidade e transparência à arrecadação, especialmente em combustíveis de grande circulação.
Para as empresas do setor — distribuidoras, transportadoras e postos revendedores —, é fundamental verificar se os códigos de produtos e CST utilizados na emissão das NF-e estão alinhados à tabela atualizada, evitando rejeições no ambiente autorizador e inconsistências na apuração tributária.
Empresas que desejam aprofundar a identificação dos produtos podem acessar a base de dados da ANP, disponível em: https://csa.anp.gov.br/informacoes/simp
O arquivo “T012-Codigos_de_produtos” é o principal documento de referência e contém os códigos de todos os combustíveis sujeitos à tributação monofásica, conforme utilizados nos documentos fiscais eletrônicos.
Desde sua primeira versão, em abril de 2023, o Informe Técnico 2023.003 passou por diversas atualizações para acompanhar mudanças legais e regulatórias.
A seguir, um resumo das versões anteriores:
| Versão | Publicação | Descrição | Implantação |
|---|---|---|---|
| 1.00 | Abril/2023 | Publicação inicial da tabela de combustíveis monofásicos | 20/04/2023 |
| 1.03 | Maio/2024 | Ajustes conforme Nota Técnica 2023.001 | 02/09/2024 |
| 1.06 | Setembro/2025 | Atualização geral conforme legislação vigente | 01/10/2025 |
| 1.07 | Novembro/2025 | Atualização mais recente — implantação até 10/11/2025 | 10/11/2025 |
Essas versões asseguram a compatibilidade dos sistemas emissores com as regras do ICMS monofásico e garantem a consistência dos dados fiscais em todo o país.
A publicação da versão 1.07 do Informe Técnico 2023.003 reforça o compromisso do SPED e das administrações tributárias estaduais com a uniformização e atualização contínua das regras aplicáveis ao setor de combustíveis.
Empresas que operam com produtos sujeitos à tributação monofásica devem revisar seus cadastros, conferir os códigos utilizados nas notas fiscais eletrônicas e se certificar de que estão em conformidade com a tabela vigente.
Para consultar o documento completo, acesse o Portal Nacional da NF-e.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3587 | 5.3617 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.14628 | 6.16143 |
| Atualizado em: 05/11/2025 15:55 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |