Foi disponibilizada a versão 2.1.2b dos Leiautes e Anexos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta atualização é de extrema importância, pois consolida todas as modificações e regras vigentes até a Nota Técnica 3/2025.
A constante atualização dos seus leiautes é um reflexo das alterações na legislação tributária e previdenciária. A versão 2.1.2b garante que os sistemas de folha de pagamento e os softwares contábeis estejam alinhados com as exigências mais recentes do Fisco.
Para acessar a versão atualizada, clique aqui.
A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.
O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Por meio dela, são informados os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (que são informadas pelo eSocial).
As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3587 | 5.3617 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.14628 | 6.16143 |
| Atualizado em: 05/11/2025 15:55 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |