As empresas do Simples Nacional que são obrigadas a apresentar a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) têm uma novidade para ficarem atentas. Ocorre que, desde 13 de outubro de 2025, a ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) que deixar de apresentar a Defis, que entregá-la em atraso, ou que apresentá-la com omissões ou incorreções estarão sujeitas à multa. Veja os detalhes a seguir.
A Defis substituiu a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais. É sempre bom lembrar que essa obrigação acessória é exigida das empresas ME ou EPP inscritas no Simples Nacional.
A obrigação deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio da aplicação disponível no site da Receita Federal, no Portal do Simples Nacional.
Anteriormente, apesar de ser obrigatória, não havia multa prevista caso a entrega da Defis não fosse feita dentro do prazo.
O que ocorria é que só era possível gerar as apurações mensais dos períodos, a partir do prazo de entrega (março), no sistema PGDAS-D, se a Defis referente ao ano anterior tivesse sido entregue.
A Resolução CGSN nº 183/2025 definiu que, desde 13 de outubro de 2025, a entrega da Defis com atraso ou com erros sofrerá as seguintes penalidades:
| Infração | Penalidade aplicável |
| Não apresentação ou entrega em atraso. | 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00. |
| Apresentação com omissões ou incorreções | R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. |
Em regra, o prazo final para entrega dessa declaração é até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 31 de março. Portanto, fique atento para não deixar passar essa data. Mas nos casos de eventos especiais, como: extinção; cisão; incorporação; ou fusão; ocorridos durante o período, o prazo para a empresa extinta apresentar a Defis será até:
a) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; ou
b) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.255 | 5.258 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.175 | 6.225 |
| Atualizado em: 30/01/2026 19:04 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% |