A Receita Federal liberou, por meio do portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 6.1.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as seguintes alterações:
O Registro F211 é o registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autorize a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação, no contexto da Atividade Imobiliária (F200).
Com a atualização, será expandida a validação do Registro F200 para permitir que o contribuinte escriture este registro com Código de Situação Tributária (CST) diferente de 01 (Tributado).
O Registro F700 destina-se a informar deduções diversas previstas na legislação, incluindo créditos que não são específicos do regime não-cumulativo, passíveis de dedução na determinação da contribuição social a recolher.
O Campo 02 campo 02 IND_ORI_DED, que indica a origem da dedução, será atualizado para incluir os seguintes códigos específicos, atendendo, entre outros, à regra de crédito presumido do Art. 2º-A da Lei N° 14.789/23:
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Código (IND_ORI_DED) |
Descrição |
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5 |
Crédito presumido transporte coletivo de passageiros - art. 2º-A e § único Lei N° 14.789/23. |
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6 |
Ressarcimento de selo de controle de bebidas. |
Os Registros 0140 (Tabela de Cadastro de Estabelecimentos) e 0150 (Tabela de Cadastro do Participante) contêm o campo para informar a Inscrição Estadual (IE).
Com o objetivo de simplificar a entrada de dados e reduzir erros de formatação:
A RFB recomenda a realização da Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões anteriores (6.0.6 até 6.0.8) deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.0. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.0.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3835 | 5.3865 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21891 | 6.23441 |
| Atualizado em: 30/10/2025 14:35 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |