A partir de 3 de novembro de 2025, a utilização da autenticação em dois fatores (MFA) para o acesso de usuários externos ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) passa a ser obrigatória. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida tem o objetivo de reforçar a segurança no acesso ao sistema, exigindo uma segunda etapa de verificação da identidade do usuário, além do login e senha já utilizados. A autenticação poderá ser feita de duas formas: autenticação com certificado digital ou com o gov.br.
A Justiça do Trabalho orienta que os usuários se antecipem à mudança, verificando a ativação do segundo fator de autenticação em seus dispositivos e aplicativos habilitados.
CERTIFICADO DIGITAL
GOV.BR
Em caso de dúvidas, acesse a Central de Atendimento aos Usuários do CNJ.
A nova medida valerá em todo o país para qualquer usuário externo que tentar acessar o sistema, sejam eles partes, advogados, peritos, procuradores e demais usuários externos. A exigência também vale para àquelas pessoas que utilizam aplicações integradas à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ), ao Portal jus.br e ao SSO (Single Sign-On).
Segundo o CNJ, a medida busca aumentar a proteção de dados e prevenir acessos indevidos às informações processuais.
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