A Receita Federal do Brasil publicou, em 16 de outubro de 2025, a nova versão do Manual da e-Financeira – Anexo I, v2.5, com foco em orientações técnicas ao desenvolvedor.
Esta atualização, disponível no Portal do SPED, representa um passo importante na evolução tecnológica do sistema, reforçando o uso do modo assíncrono via API REST como padrão exclusivo para a transmissão de informações financeiras.
O manual técnico da e-Financeira é o principal guia de implementação para instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência e demais declarantes, sendo indispensável para desenvolvedores e profissionais responsáveis pela integração dos sistemas internos com o ambiente SPED.
A versão 2.5 do Manual da e-Financeira – Orientações ao Desenvolvedor trouxe ajustes significativos voltados à simplificação e segurança do processo de envio de dados. O destaque é a remoção completa do modo síncrono, consolidando o uso do modo assíncrono como única forma de transmissão válida.
Entre as principais alterações técnicas estão:
Essas medidas visam fortalecer a segurança da informação e aprimorar a eficiência operacional das instituições que integram o ecossistema SPED.
A nova versão reforça as diretrizes de criptografia híbrida (simétrica e assimétrica), garantindo que os arquivos sejam protegidos desde a origem até o recebimento no ambiente da Receita Federal.
Além disso, mantém a obrigatoriedade de uso de certificados digitais do tipo A1 ou A3 emitidos pela ICP-Brasil, aceitando e-CNPJ, e-CPF ou e-aplicação. Os eventos devem ser assinados digitalmente antes do envio, garantindo o não repúdio e a integridade dos dados.
A Receita Federal também incluiu uma seção com boas práticas para desenvolvedores, visando otimizar o uso da infraestrutura e reduzir erros durante a transmissão. Entre as recomendações:
Essas orientações refletem o esforço da Receita Federal em padronizar as integrações e reduzir gargalos no fluxo de dados entre instituições e o ambiente nacional.
A versão 2.5 reforça a disponibilidade do ambiente de testes (produção restrita), permitindo que instituições validem suas integrações antes da transmissão oficial. O manual define limites de 1000 eventos por tipo e detalha o endpoint de limpeza de dados de teste, que pode ser utilizado sob demanda com certificado digital.
As consultas às informações enviadas também passaram a seguir o modelo assíncrono, com endpoints específicos para cada tipo de dado — operações financeiras, previdência privada, intermediários e patrocinados. A comunicação é feita via HTTPS com autenticação mútua, seguindo o padrão de segurança TLS 1.2.
Para os profissionais de tecnologia e compliance, a versão 2.5 representa maior previsibilidade e estabilidade técnica. A migração definitiva para o modo assíncrono reduz erros de processamento, permite melhor gerenciamento de volumes de dados e amplia a segurança na transmissão das informações.
Instituições financeiras e administradoras de previdência devem garantir que seus sistemas internos estejam atualizados e adequados aos novos schemas XSD e padrões de criptografia descritos no manual.
O Manual da e-Financeira v2.5 – Orientações ao Desenvolvedor foi publicado em 16 de outubro de 2025 e já está disponível para download no Portal do SPED, na seção dedicada ao módulo e-Financeira.
As instruções devem ser observadas imediatamente, especialmente pelas equipes de tecnologia responsáveis pela geração e transmissão dos lotes, garantindo conformidade com o novo modelo técnico adotado pela Receita Federal.
A atualização do Manual da e-Financeira v2.5 marca mais um avanço na modernização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Ao consolidar o uso do modo assíncrono e das APIs REST, a Receita Federal reafirma seu compromisso com a segurança, eficiência e interoperabilidade dos dados financeiros no Brasil.
Aos profissionais de TI, fiscal e compliance, é essencial revisar os processos internos, atualizar sistemas e acompanhar as futuras versões para garantir plena conformidade técnica e operacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4182 | 5.4212 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.315 | 6.365 |
| Atualizado em: 12/12/2025 19:02 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |