A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Súmula 169 do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (CARF). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a indústria questiona o fato de a Súmula determinar que o artigo 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lindb) não é aplicável ao processo administrativo fiscal.
Para a CNI, a Súmula 169 do CARF contraria os parâmetros constitucionais, especialmente o princípio da segurança jurídica - segundo o qual, “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A CNI acrescenta que mais especificamente no âmbito tributário, o artigo 150 da Constituição determina que não se pode cobrar tributos referentes a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei. De acordo com esse artigo, não é possível alterar situações plenamente constituídas com base em mudança posterior de orientação, devendo ser consideradas as orientações gerais vigentes na época do ato analisado.
“Impedir a garantia da irretroatividade no processo administrativo fiscal coloca o contribuinte em situação diferenciada e muitas vezes desfavorável em relação aos demais contribuintes que discutem o mesmo tipo de demanda pela via judicial, sem nenhuma razão que justifique esse tratamento”, destaca a CNI na ação.
A CNI alega, ainda, que o artigo 24 da Lindb é um desdobramento dessas regras constitucionais e existe justamente para dar previsibilidade nas relações tributárias e proteger o contribuinte.
Argumenta também que o CARF, por ser órgão da Administração Pública, não tem competência para afastar aplicação de lei, papel que é do Poder Judiciário ou mesmo ao Legislativo, por meio de alterações na lei. Por isso, a CNI alega violação da separação de poderes.
Portanto, a CNI pede ao Supremo que a Súmula 169 do CARF seja declarada inconstitucional por desrespeitar a Constituição.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0989 | 5.1019 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.95238 | 5.96659 |
| Atualizado em: 10/04/2026 05:17 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% |