Na última quarta-feira (8), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) implementou no eSocial uma nova validação para os descontos de empréstimos consignados do programa Crédito do Trabalhador. A novidade tem foco exclusivo na confirmação da existência do contrato e da instituição financeira responsável pelo empréstimo, sem conferir o valor do desconto- se maior ou menor - em relação à parcela prevista para a competência.
Com essa melhoria, a escrituração dos contratos será mais precisa, ajudando a evitar inconsistências e erros. Agora, ao receber os eventos de remuneração enviados pelos empregadores, o eSocial verificará automaticamente se o trabalhador possui contrato ativo de empréstimo consignado, com parcela prevista para aquela competência.
O que acontece em caso de inconsistência?
Se houver divergência nos campos da instituição financeira ou número do contrato, ou se faltar a informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de advertência no retorno do arquivo.
Mesmo com a inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial, garantindo que a declaração cumpra os demais objetivos. A mensagem de advertência detalhará o problema identificado e listará os contratos de empréstimos ativos daquele trabalhador na competência, ajudando o empregador a corrigir os dados de forma rápida e precisa.
Acompanhamento e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego
As empresas devem escriturar corretamente as parcelas do consignado e realizar o repasse às instituições financeiras conforme a Portaria MTE nº 435/2025.
Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser aplicadas autuações e penalidades:
Além das multas, a Lei nº 15.179/2025 permite a criação do Termo de Débito Salarial (TDS), que funciona como um documento oficial para cobrança de valores devidos. Isso facilita e acelera a cobrança judicial quando o empregador não repassa corretamente as parcelas do empréstimo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
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| Atualizado em: 15/12/2025 18:34 | ||
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| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
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| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
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