A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que proíbe a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para destinatários com CNPJ. A medida oficializa a NFC-e como um documento fiscal exclusivo para operações com consumidores finais, pessoas físicas, identificados pelo CPF.
A mudança visa simplificar o processo de venda no varejo, pois a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55, passa a ser obrigatória para vendas a empresas (CNPJ), contemplando informações detalhadas como endereço do destinatário e dados de transporte, quando aplicável.
Além disso, o ajuste traz facilidades para o varejo, como:
Especialistas apontam que o período até novembro de 2025 deve ser aproveitado para adequação dos sistemas e treinamento de equipes, garantindo conformidade e evitando riscos fiscais.
Essa reformulação busca alinhar a legislação fiscal com a dinâmica das vendas no varejo, trazendo maior organização e segurança tributária para empresas e consumidores.
Contadores e varejistas devem ficar atentos e se preparar para as mudanças, que representam um marco importante para a rotina fiscal no Brasil.
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 29 DE ABRIL DE 2025
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4185 | 5.4215 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.3646 | 6.3726 |
| Atualizado em: 15/12/2025 18:00 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |