O décimo terceiro salário (gratificação natalina) é um direito previsto em lei para trabalhadores com vínculo formal (CLT) e também para aposentados e pensionistas do INSS, conforme regras especiais. Para 2025, os prazos estão definidos segundo a CLT: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de 2025, e a segunda parcela até 20 de dezembro de 2025.
A lei que garante esses prazos é a Lei nº 4.749/1965, que regulamenta a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962.
O valor do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado no ano. A fórmula básica é:
(salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados
Para meses completos ou frações de 15 dias ou mais, considera-se o mês inteiro.
Para os beneficiários do INSS, o décimo terceiro de 2025 foi pago antecipadamente, dividido em duas parcelas:
A antecipação tem por objetivo proporcionar alívio financeiro às famílias, injetando recursos na economia no primeiro semestre.
Beneficiários que recebem até o salário mínimo (R$ 1.518,00) também terão esse calendário escalonado, conforme o número final do benefício (sem contar o dígito verificador).
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2621 | 5.2651 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.03136 | 6.04595 |
| Atualizado em: 18/03/2026 18:48 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |