O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro para 15 de outubro, o prazo para as empresas com 100 ou mais trabalhadores divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a DATAPREV realizará um novo processamento dos relatórios e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro, devendo as empresas proceder à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro.
A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens previstas na Lei nº 14.611/2023.
O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às empresas, incluindo a aplicação de multas administrativas.
4º edição - Nesta nova edição do Relatório de Transparência Salarial, os dados gerais serão divulgados conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025. A expectativa é de que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e do fortalecimento das políticas públicas voltadas à promoção da igualdade no mundo do trabalho.
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| Atualizado em: 10/04/2026 15:29 | ||
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