Termina na quarta-feira (30) o prazo para que as empresas declarem os investimentos de 2024 em inovação para ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem. O formulário está disponível no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A Lei do Bem é o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em inovação no Brasil.
Quase 2 mil empresas já enviaram as informações. Segundo o coordenador-geral de Instrumentos de Apoio à Inovação do MCTI, Hideraldo Almeida, o prazo é improrrogável, e a expectativa é de que mais empresas utilizem o instrumento em comparação ao ano passado.
“A declaração é o requisito para que as empresas possam usufruir dos incentivos fiscais que a Lei do Bem concede. É importante que se atentem ao prazo do dia 30 porque ele é improrrogável. A Lei do Bem tem apoiado diversas empresas a estruturarem seus departamentos de pesquisa e desenvolvimento [P&D] e fortaleçam sua capacidade de inovação”, explica.
O formulário deste ano conta com ferramentas que ajudam os usuários a fazer o preenchimento dos dados, assim como novos campos que ajudam as empresas a descrever aos projetos de inovação. Também estão disponíveis um guia de preenchimento e um canal de ajuda. Dúvidas ou solicitações sobre o acesso ao sistema podem ser feitas por meio do endereço suportetecnico.mcti.gov.br e também pelo e-mail [email protected].
Em 2025, a Lei do Bem completa 20 anos de existência. Os principais resultados do ano passado, com dados de 2023, foram:
• 3.878 empresas participantes (representando uma taxa de crescimento médio de 25% por ano, no período 2006-2023)
• 13.638 projetos apresentados
• R$ 41,93 bilhões investidos em P&D
• R$ 9,82 bilhões obtidos com renúncia fiscal (estimativa)
• 34.291 profissionais especializados com dedicação exclusiva nas atividades de PD&I
• Principais setores participantes: Software; Mecânica e Transporte; Eletroeletrônico; e Química e Petroquímica
Lei do Bem
A Lei nº 11.196/2005, conhecida como a Lei do Bem, se aplica às pessoas jurídicas com regularidade fiscal, sob regime de tributação do Lucro Real, que desenvolvam atividades de pesquisa e de inovação tecnológica. As atividades de P&D não precisam se relacionar necessariamente à atividade fim da empresa. Saiba mais em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-do-bem/paginas/o-que-e-a-lei-do-bem.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |