As polêmicas sobre descontos indevidos nos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS ganharam destaque na mídia, principalmente após reportagens revelarem casos em que as cobranças continuavam mesmo depois da morte do titular.
Agora, uma nova norma busca simplificar a vida dos herdeiros que desejam recuperar esses valores.
Mas o que exatamente mudou? Como a nova regra impacta quem é responsável pelo patrimônio do falecido? Abaixo, você descobre como solicitar o reembolso e o que a nova medida promete em termos de transparência e agilidade.
A partir de agora, mesmo que não haja um dependente habilitado para a pensão por morte, os herdeiros podem buscar atendimento presencial nas agências da Previdência Social para dar entrada no pedido de restituição.
Para iniciar a solicitação, o herdeiro precisa apresentar uma autorização judicial – como um alvará, um inventariante reconhecido ou uma escritura pública que comprove a legitimidade do pedido.
Com isso, o INSS passa a reconhecer não apenas as reclamações de pensionistas, mas também as dos herdeiros legais do beneficiário. As novas regras entram em vigor no dia 30 de outubro.
Para garantir o processo, o INSS estabeleceu uma lista clara de documentos. Os principais são:
A análise desses documentos serve para confirmar a relação do solicitante com o beneficiário e garantir que a solicitação está amparada pela lei.
O valor será creditado na mesma conta onde o benefício era depositado, mas em nome do pensionista, do dependente inventariante ou do herdeiro reconhecido. Essa medida visa garantir a transparência do processo e evitar fraudes.
Lembre-se: o reembolso ocorrerá apenas sobre os valores considerados indevidos. É essencial que você detalhe no pedido quais cobranças foram feitas sem autorização, como seguros ou associações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5208 | 5.5238 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.46831 | 6.48508 |
| Atualizado em: 18/12/2025 20:18 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |