O Regime Especial de Tributação (RET) é uma opção destinada às incorporadoras imobiliárias. O modelo é facultativo, porém irretratável, permanecendo válido enquanto houver direitos de crédito ou obrigações do incorporador perante os adquirentes dos imóveis que compõem a incorporação.
Pelas regras atuais, cada incorporação submetida ao RET fica sujeita ao recolhimento mensal equivalente a 4% da receita mensal recebida, valor que unifica os tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Em casos de incorporações de imóveis residenciais de interesse social voltados a famílias enquadradas na Faixa Urbano 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, a alíquota é reduzida para 1%.
Podem utilizar o regime os incorporadores, pessoas jurídicas, que comercializem frações ideais de terrenos vinculadas a unidades autônomas em edificações construídas ou em construção sob regime condominial.
A adesão exige que a empresa coordene todo o processo de incorporação, assumindo responsabilidade pela entrega das obras concluídas.
Para adesão ao RET, é necessário atender a uma série de exigências, entre elas:
O pedido deve ser feito via sistema da Receita Federal, que disponibiliza canal eletrônico específico. O tempo médio para análise e geração do CNPJ da filial da incorporação é de até cinco dias corridos.
A prestação do serviço é gratuita e garante a habilitação imediata após a validação.
As empresas devem manter a conformidade com obrigações fiscais, trabalhistas e ambientais. O atendimento ao contribuinte é regido pela Lei nº 13.460/2017, que prevê princípios como urbanidade, acessibilidade, cortesia, igualdade e eficiência.
Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue têm direito a atendimento prioritário, conforme a Lei nº 10.048/2000.
O RET das incorporações imobiliárias está regulamentado pelas seguintes normas:
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) disciplina o tratamento de dados pessoais relacionados à inscrição, manutenção e exclusão de benefícios fiscais.
Com a implementação da Reforma Tributária do Consumo, incorporadoras têm questionado como será a adaptação do RET à nova realidade, especialmente diante da criação do IBS e da CBS. Até o momento, o regime especial segue vigente com suas próprias regras, mas será fundamental acompanhar novas regulamentações da Receita Federal para ajustes futuros.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 15/10/2025 19:08 |
07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
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