No momento da demissão, surgem dúvidas sobre direitos e pagamento de verbas rescisórias. Para empregados sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão garante benefícios que variam conforme o tipo de desligamento, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e eventuais multas contratuais. A empresa tem um prazo legal para efetuar o pagamento, assegurando os direitos do trabalhador.
Ao encerrar o vínculo empregatício, o empregador deve pagar as chamadas verbas rescisórias, que compõem o total a ser recebido pelo funcionário. Entre elas estão:
O valor das verbas rescisórias depende do tipo de demissão. Por exemplo, na demissão por justa causa, o empregado perde alguns direitos garantidos pelo regime CLT.
A Consolidação das Leis do Trabalho prevê quatro modalidades de desligamento:
Quando a rescisão ocorre por falha grave do empregado ou acumulação de advertências, ele mantém apenas:
De acordo com o artigo 477 da CLT, a empresa deve quitar a rescisão em até dez dias corridos após a assinatura do termo de desligamento.
Caso esse prazo seja descumprido, o empregado tem direito a multa equivalente a todas as parcelas salariais previstas, incluindo salário-base, adicionais, comissões, horas extras e gratificações, acrescidas da verba rescisória devida.
Quando a demissão não decorre de falta grave do trabalhador, ele tem direito a todas as verbas rescisórias:
Em casos de acordo entre empregador e empregado:
O trabalhador sob regime CLT deve receber verbas rescisórias conforme o tipo de desligamento, respeitando o prazo de 10 dias. Entender os direitos e obrigações evita conflitos e garante cumprimento da legislação trabalhista.
Com informações da Exame
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4133 | 5.4163 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
| Atualizado em: 16/12/2025 04:26 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |