O governo definiu que, a partir de 3 de novembro de 2025, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ambiente de homologação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe). A medida foi publicada na Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, divulgada nesta segunda-feira (15), e integra as mudanças da Reforma Tributária do Consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece a adaptação dos sistemas de autorização de DFes dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo a documentação técnica, os campos da reforma tributária estão disponíveis no ambiente de homologação desde julho de 2025, mas só passam a ser obrigatórios em 3 de novembro. No ambiente de produção, os campos poderão ser preenchidos opcionalmente a partir de 6 de outubro de 2025, com validação apenas se informados. O uso obrigatório e a aplicação das regras de validação completas começam em 5 de janeiro de 2026, garantindo tempo de adaptação para contribuintes e fornecedores de sistemas.
As notas técnicas detalham a inclusão do grupo IBS/CBS nos blocos de impostos desses documentos, contendo campos como CST (Código de Situação Tributária), cClassTrib (Código de Classificação Tributária), vIBS (valor do IBS), vCBS (valor da CBS) e parâmetros de diferimento, redução de alíquota e crédito presumido. Também foram feitos ajustes em regras de validação, ampliação do código de retorno das mensagens para quatro dígitos (cStat) e adequações para aceitar o futuro CNPJ alfanumérico.
As mudanças decorrem da Lei Complementar nº 214/2025, que, em suas Disposições Transitórias (Art. 62, inciso I), determina que Estados, Distrito Federal e Municípios adaptem seus sistemas autorizadores de DFes para utilizar leiaute padronizado, viabilizando o registro das informações do IBS, CBS e do Imposto Seletivo (IS).
A adaptação antecipada no ambiente de homologação tem o objetivo de permitir que empresas, emissores e autoridades fiscais testem e ajustem sistemas antes da obrigatoriedade. Segundo as notas, o cronograma foi planejado para assegurar a operacionalização efetiva da reforma tributária a partir de 2026, minimizando riscos de rejeição e inconsistências.
A obrigatoriedade do preenchimento do IBS e CBS em homologação marca um passo importante na implementação da Reforma Tributária do Consumo, oferecendo às empresas tempo para ajustes técnicos e garantindo a padronização necessária para a transição ao novo modelo tributário nacional.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3883 | 5.3913 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.25782 | 6.27353 |
| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
| IGP-M | -0,77% | 0,36% | 0,42% |
| INCC-DI | 0,91% | 0,52% | 0,17% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
| IPC (FGV) | 0,37% | -0,44% | 0,65% |
| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |