As mães de recém-nascidos que precisarem de internação hospitalar poderão ter o tempo de licença-maternidade e do salário-maternidade estendido.
O benefício é garantido pelo Projeto de Lei (PL) 1.648/2020, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (17). A proposta segue para decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O projeto, do senador Confúcio Moura (MDB–RO), foi alterado pelo relator, senador Sergio Moro (União–PR), que ampliou o alcance da proposta. Moro retirou do texto original a limitação do benefício apenas a casos de bebês prematuros.
Com o ajuste, o texto garante que qualquer recém-nascido internado, independentemente de ser prematuro ou não, dará direito à prorrogação da licença pelo tempo que durar a internação. Essa garantia seria inserida na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Benefícios da Previdência Social.
O objetivo, segundo o relatório, é evitar diferenciações entre crianças e assegurar maior tempo de vínculo entre mãe e filho em situações de fragilidade.
— O projeto é extremamente meritório, mas previa recém-nascido prematuro. Entendemos que um bebê pode nascer no tempo correto e ainda assim precisar de internação. Por isso, retiramos a referência a prematuro e deixamos claro que a prorrogação se aplica a qualquer recém-nascido internado — explicou Moro.
A presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), elogiou a alteração feita pelo relator.
— Esse ajuste é fundamental. Temos muitos casos de bebês que não eram prematuros, mas ficaram meses no hospital por infecções ou outras complicações. Quando recebem alta, é justamente quando mais precisam da mãe em casa. É uma proposta justa, merecida e oportuna nos dias de hoje — afirmou.
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