NF3e deve incorporar informações de IBS, CBS e IS a partir de janeiro de 2026, conforme padrão nacional unificado
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, foram estabelecidas diretrizes fundamentais para a transição ao novo modelo tributário nacional. Em especial, a Seção V – Disposições Transitórias, Art. 62, inciso I, determina que Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar seus sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) para utilização de leiautes padronizados, possibilitando aos contribuintes informar dados do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Seletivo (IS).
Em resposta a essa exigência, foi publicada a Nota Técnica 2025.001 – RTC v1.09, que substitui e complementa a Nota Técnica 2024.001 – IBS/CBS v1.10, no contexto da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). O objetivo é alinhar os sistemas atuais ao novo regime tributário previsto na reforma.
A implantação em ambiente de produção está mantida para 06 de outubro de 2025, garantindo a viabilidade da operação plena a partir de 5 de janeiro de 2026, quando os novos tributos entrarão em vigor.
A atualização é considerada estratégica para a integração dos entes federados e maior transparência na apuração dos novos tributos. Empresas que operam com energia elétrica ou utilizam a NF3e em suas operações devem se antecipar à adaptação dos sistemas.
A padronização dos leiautes é um dos pilares para a transição eficiente à nova estrutura tributária, promovendo maior simplicidade e rastreabilidade.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0268 | 5.0298 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.88582 | 5.89971 |
| Atualizado em: 10/04/2026 14:05 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |