A Receita Federal esclareceu, em nota divulgada nesta terça-feira (9), que não procedem as informações que circulam nas redes sociais sobre um suposto aumento da carga tributária para aluguéis e vendas de imóveis com a implementação da reforma tributária.
Segundo o órgão, não haverá criação de um novo imposto sobre o setor imobiliário. O que está previsto é a substituição de tributos já existentes (federais, estaduais e municipais) pela cobrança de um IVA dual — um modelo de imposto sobre valor agregado, com implementação programada para a partir de 2027.
A Receita detalha que, durante a tramitação da reforma no Congresso Nacional, foram aprovadas reduções significativas nas alíquotas para o setor:
Além disso, a Receita destaca que pessoas físicas que possuem até três imóveis com rendimento inferior a R$ 240 mil por ano não serão tributadas. Já aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais estarão isentos, em qualquer cenário, graças ao redutor social incluído na nova legislação.
O Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, previsto na Reforma Tributária, é um inventário dos imóveis, alimentado com dados dos municípios e cartórios entre outros.
A finalidade da CIB é dotar o Brasil de um cadastro imobiliário único, gerando segurança jurídica para os proprietários, adquirentes e vendedores, relacionado às operações com imóveis no âmbito do imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027 apenas.
“Os sistemas para operacionalização da reforma tributária serão amigáveis, transparentes, simples e acessíveis, para a tributação a partir, repetimos, de 2027. O sistema estará disponível durante todo o ano de 2026 para testes, sem motivos para preocupação e gastos desnecessários”, diz a nota da Receita Federal.
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Com informações da Receita Federal
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4182 | 5.4212 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.315 | 6.365 |
| Atualizado em: 12/12/2025 19:02 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |