Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias.
Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária.
Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.
Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.
Acompanhe!
A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.
A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ser informados por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.
Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:
Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.
O prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Neste mês de agosto, o prazo é até o dia 29 com período de apuração julho/25.
O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
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| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
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| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
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| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
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| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |