A modulação dos efeitos da decisão do STF sobre o ICMS foi revisada. Esse movimento gera impactos diretos para empresas que buscam segurança jurídica em seus créditos tributários.
O STF decidiu reavaliar a forma como a modulação dos efeitos será aplicada em processos que discutem o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa alteração redefine os limites temporais para aproveitamento de créditos e pode beneficiar contribuintes que já discutiam a tese.
Empresas que ingressaram com ações antes da decisão original do STF podem se beneficiar diretamente da nova modulação dos efeitos. Isso significa a possibilidade de ampliar o período de recuperação de créditos e reduzir riscos de autuações fiscais.
A revisão da modulação dos efeitos reforça a importância de analisar cada caso com atenção. Empresários que ainda não avaliaram seus processos precisam considerar os efeitos práticos da decisão, pois ela pode alterar significativamente o planejamento tributário e a previsibilidade financeira.
O cenário exige acompanhamento contínuo e estratégia. A modulação dos efeitos aplicada pelo STF não apenas redefine prazos e valores, mas também orienta a forma como futuras disputas tributárias podem ser tratadas.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |