A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária do Consumo no Brasil, trouxe mudanças profundas na tributação federal sobre bens e serviços. Uma das principais foi a substituição do PIS e da COFINS pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo não cumulativo, de base ampla e com regras padronizadas.
Este artigo analisa, de forma técnica e comparativa, as diferenças entre o antigo sistema (PIS/COFINS) e a nova CBS, destacando os impactos para a contabilidade e para o planejamento tributário empresarial.
O PIS e a COFINS sempre foram apontados como tributos complexos, com:
A CBS surge como um modelo simplificado, transparente e alinhado ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), buscando reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência do sistema.
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Aspecto |
PIS/COFINS |
CBS (LC 214/2025) |
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Natureza |
Contribuições sociais distintas (PIS/PASEP e COFINS) |
Contribuição única sobre bens e serviços |
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Base de cálculo |
Receita bruta (com exclusões específicas) |
Receita bruta operacional, com incidência por fora |
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Regimes de incidência |
Cumulativo (alíquota menor) e não cumulativo (alíquota maior) |
Regime único, não cumulativo, com crédito amplo |
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Alíquotas |
PIS: 0,65%/1,65% – COFINS: 3%/7,6% |
Alíquota padrão unificada (definida pela União, ex.: 9%) |
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Créditos |
Restritos (ex.: insumos, energia, aluguel em algumas hipóteses) |
Crédito financeiro amplo: todo bem, serviço ou direito vinculado à atividade gera crédito |
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Complexidade normativa |
Altíssima (leis, instruções normativas, jurisprudência divergente) |
Padronizada em lei complementar, menor margem de interpretação |
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Escrituração |
EFD-Contribuições |
Integração com NF-e, em ambiente de apuração assistida |
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Controvérsias |
Conceito de insumo, base de cálculo, cumulatividade |
Maior previsibilidade, com conceito fechado e integração eletrônica |
No sistema antigo (PIS/COFINS – regime não cumulativo):
Na CBS (LC 214/2025):
A substituição do PIS e da COFINS pela CBS representa muito mais do que uma mudança de nomenclatura: é a transição para um modelo de tributação mais moderno, alinhado ao padrão internacional e com forte impacto no dia a dia das empresas e dos contadores.
Para os profissionais de contabilidade, o desafio será adaptar sistemas, revisar processos e capacitar equipes. Para as empresas, a oportunidade está em mapear corretamente os créditos e ajustar a formação de preços, garantindo eficiência tributária no novo cenário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.228 | 5.231 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.19579 | 6.21118 |
| Atualizado em: 16/02/2026 08:57 | ||
| 11/2025 | 12/2025 | 01/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,01% | 0,10% | 0,20% |
| IGP-M | 0,27% | -0,01% | 0,41% |
| INCC-DI | 0,27% | 0,21% | 0,72% |
| INPC (IBGE) | 0,03% | 0,21% | 0,39% |
| IPC (FIPE) | 0,20% | 0,32% | 0,21% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,28% | 0,59% |
| IPCA (IBGE) | 0,18% | 0,33% | 0,33% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,25% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,37% | 0,51% | 0,65% |