A legislação previdenciária garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade aos segurados da Previdência Social portadores de deficiência, inclusive, com regras especiais mais favoráveis em comparação aos segurados em geral. Saiba como funciona e tire dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Na legislação previdenciária, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação é de responsabilidade da perícia própria do INSS, representada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, que também vai fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau.
O segurado terá direito à aposentadoria por idade desde que comprove:
Vale lembrar que, para os segurados, em geral, a aposentadoria por idade é de 65 anos para homem e 62 anos para mulher.
Para a aposentadoria deste tipo, é necessário comprovar, além da carência, os seguintes tempos de contribuição na condição de deficiente, conforme o grau de deficiência apurado:
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4384 | 5.4414 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 02/09/2025 01:35 |
06/2025 | 07/2025 | 08/2025 | |
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IGP-DI | -1,80% | -0,07% | |
IGP-M | -1,67% | -0,77% | 0,36% |
INCC-DI | 0,69% | 0,91% | |
INPC (IBGE) | 0,23% | 0,21% | |
IPC (FIPE) | -0,08% | 0,28% | |
IPC (FGV) | 0,16% | 0,37% | |
IPCA (IBGE) | 0,24% | 0,26% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,26% | 0,33% | -0,14% |
IVAR (FGV) | 1,02% | 0,06% |