O terço de férias voltou ao centro das atenções com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte manteve a modulação que limita os efeitos da exclusão da verba da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
O STF confirmou que a exclusão do terço de férias da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir de 15 de setembro de 2020, data do julgamento de mérito da matéria. Dessa forma, empresas não podem buscar restituições de valores pagos antes desse marco temporal.
A modulação traz segurança jurídica ao evitar discussões retroativas e manter previsibilidade sobre créditos tributários. No entanto, empresas que continuaram recolhendo a contribuição após a data do julgamento podem pleitear a restituição ou compensação desses valores, desde que observadas as regras legais.
O terço de férias é um acréscimo constitucional pago ao empregado no período de descanso, e sua natureza indenizatória já havia sido reconhecida pelo STF. A decisão reforça o entendimento de que a verba não compõe a base das contribuições previdenciárias, mas delimita o alcance financeiro dessa exclusão.
É recomendável que as empresas revisem seus procedimentos de folha de pagamento e verifiquem se há créditos a serem recuperados dentro do período autorizado. Uma análise técnica pode evitar perdas e garantir conformidade tributária.
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