A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), é um divisor de águas na tributação sobre o consumo no Brasil. Com a implementação do modelo de IVA dual, inspirado em padrões internacionais, o planejamento tributário passa a ter novas premissas, exigindo do profissional contábil atualização técnica e visão estratégica.
Mais do que conhecer as regras, é preciso compreender os riscos e oportunidades que o novo sistema oferece.
A LC 214/2025 estabelece que IBS e CBS sejam não cumulativos, com crédito financeiro amplo: todo gasto vinculado à atividade empresarial — bens, serviços e direitos — pode gerar crédito.
Além disso, os tributos incidem “por fora”, não compondo a receita bruta. Isso muda a dinâmica do planejamento:
O crédito amplo não dispensa lastro documental e escrituração correta. Notas fiscais com erros de classificação ou campos obrigatórios incorretos (segundo a Nota Técnica 2025.002-RTC) podem gerar perda do crédito.
Com a tributação por fora, o preço líquido recebido pelo vendedor muda, e erros na formação de preços podem corroer margens de lucro.
O novo mecanismo de pagamento fracionado direciona automaticamente o valor do tributo ao fisco, sem transitar pelo caixa da empresa. Empresas que dependiam do ciclo de caixa tributário precisarão rever estratégias de capital de giro.
O IBS/CBS será apurado com base nas informações constantes da NF-e. Divergências entre escrituração contábil e XML fiscal serão facilmente identificadas, aumentando o risco de autuação.
Empresas que revisarem seus processos de compras e estruturarem políticas internas para garantir que todas as aquisições gerem crédito terão vantagem competitiva.
A unificação de regras e o fim da guerra fiscal tendem a diminuir disputas judiciais e administrativas, permitindo que o planejamento seja mais técnico e menos litigioso.
Sem diferenças de alíquotas entre estados, decisões sobre localização de centros de distribuição podem priorizar custos logísticos, e não apenas tributários.
Com o split payment e a tributação por fora, a previsibilidade de entradas líquidas aumenta, facilitando projeções financeiras e orçamentárias.
Uma indústria que antes não aproveitava créditos de PIS/COFINS sobre energia elétrica e serviços de manutenção, com a LC 214/2025, passa a ter crédito integral desses insumos.
Ao mapear e registrar corretamente essas aquisições, a empresa reduz seu débito mensal de IBS e CBS, melhorando seu resultado líquido sem precisar alterar preços ou volumes de venda.
O planejamento tributário sob o IBS/CBS, conforme a LC 214/2025, muda de foco: sai a disputa por benefícios fiscais pulverizados e entra a gestão inteligente de créditos, a conformidade digital e a eficiência operacional.
O profissional contábil passa a ter um papel ainda mais estratégico: garantir que cada operação da empresa seja estruturada para gerar o máximo de créditos possíveis e minimizar riscos de glosas e autuações.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3746 | 5.3776 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.22665 | 6.2422 |
| Atualizado em: 31/10/2025 19:02 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |