Começa na segunda-feira, dia 11 de agosto, às 8h, o prazo de envio do Imposto Territorial Rural (DITR 2024). Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de propriedades rurais de todo o país têm até as 23h59 do dia 30 de setembro para enviarem suas declarações.
Neste ano, o Serpro, que desenvolve a tecnologia utilizada pela Receita Federal, trouxe uma inovação importante: um serviço web que dispensa o download do programa gerador. O preenchimento pode ser feito na opção "Minhas Declarações do ITR" no Portal de Serviços da Receita Federal.
“A declaração poderá ser preenchida, interrompida e retomada em qualquer hora e lugar, por qualquer dispositivo com acesso à internet, bastando utilizar o login do portal de serviços do governo, o gov.br. O procedimento ficou mais simples, atendendo inclusive aos contribuintes que não possuem familiaridade com tecnologia”, explica a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca.
Segundo a diretora, a empresa pública fará o monitoramento permanente das entregas, com uma sala de acompanhamento que fará a leitura de indicadores e métricas, realizando, se necessários, ajustes preventivos de infraestrutura.
O imposto varia de acordo com o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. No entanto, quanto mais utilizada a área, com atividades de agricultura ou pecuária, menor a tributação. São excluídas do cálculo do ITR as áreas com algum tipo de proteção ambiental e as cobertas por florestas. O ITR também não precisa ser pago quando incide sobre a propriedade de pequena gleba rural (desde que o proprietário não possua outro imóvel rural ou urbano) e de terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Também estão sujeitas à obrigação as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 1º de janeiro de 2025 e a data da entrega do ITR 2025, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade devido à transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. O pagamento do ITR é condição necessária para a venda do terreno rural e a obtenção de financiamentos.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3823 | 5.3853 | 
| Euro/Real Brasileiro | 6.22278 | 6.2383 | 
| Atualizado em: 31/10/2025 02:44 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% | 
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |