Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional já podem escolher, com mais liberdade, o número de parcelas para quitar seus débitos com a Receita Federal. A novidade foi implementada no início de agosto e está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), a nova funcionalidade do sistema de parcelamentos ordinário permite ao contribuinte simular diferentes opções de pagamento, com até 60 prestações, e optar por aquela que melhor se encaixa no seu planejamento financeiro. Os valores mínimos seguem definidos em R$ 50 para MEIs e R$ 300 para empresas do Simples Nacional.
De acordo com a Receita Federal, a medida representa um avanço na gestão financeira dos pequenos negócios, ao proporcionar maior previsibilidade no fluxo de caixa e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais. Ao permitir maior personalização nos planos de pagamento, a solução reduz o risco de inadimplência e aumenta a efetividade da cobrança, promovendo um ambiente mais equilibrado para a gestão fiscal do país.
Para Ariadne Fonseca, diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, além de promover um melhor planejamento financeiro com as opções de parcelamento, a melhoria também pode gerar economia para o contribuinte, caso opte por quitar o débito em menos tempo e com menor incidência de juros.
“Nossa missão é usar a tecnologia como aliada da cidadania. Essa funcionalidade nasce desse propósito: dar mais autonomia ao contribuinte e tornar o sistema mais justo, eficiente e acessível. É um exemplo concreto de como a inovação pode contribuir para a sustentabilidade das contas públicas e para o fortalecimento do ambiente de negócios do país”, avalia Ariadne.
Acesse agora o Portal do Simples Nacional e o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal e conheça essa funcionalidade que amplia a praticidade e a digitalização dos serviços oferecidos pela RFB.
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| Atualizado em: 03/11/2025 12:31 | ||
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