Os débitos trimestrais de IRPJ e de CSLL passíveis de divisão em quotas, mesmo que essa opção não seja exercida, não podem mais ter vinculação de quaisquer créditos na DCTFWeb, exceto suspensões judiciais, e desde que a vinculação da suspensão seja efetuada antes da divisão em quotas.
A razão para esta limitação é a possibilidade de ocorrência de erros no processamento das declarações, o que estava provocando retenção de retificadoras e provocando, em alguns casos, inconsistências na regularidade fiscal.
Alguns contribuintes estão sendo notificados e solicitados para que retifiquem as DCTFWeb transmitidas antes de 09/07/2025 e que possuíam vinculações em débitos passíveis de divisão em quotas.
Caso tenha recebido algum comunicado na Caixa Postal Eletrônica relatando esse ou outro problema que implicou o não processamento da declaração, basta seguir as orientações e aguardar o reprocessamento das DCTFWeb impactadas.
É importante destacar que, embora não seja permitida a vinculação de créditos aos débitos passíveis de divisão em quotas, isto não significa prejuízo para o contribuinte, pois os sistemas de cobrança da Receita Federal conseguem identificar e abater os créditos de DCOMP, pagamentos e parcelamentos, mesmo que eles não tenham sido informados na DCTFWeb.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0042 | 5.0142 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 10/04/2026 18:27 | ||
| 01/2026 | 02/2026 | 03/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | -0,84% | 1,14% |
| IGP-M | 0,41% | -0,73% | 0,52% |
| INCC-DI | 0,72% | 0,28% | 0,54% |
| INPC (IBGE) | 0,39% | 0,56% | 0,91% |
| IPC (FIPE) | 0,21% | 0,25% | 0,59% |
| IPC (FGV) | 0,59% | -0,14% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,70% | 0,88% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,20% | 0,84% | 0,44% |
| IVAR (FGV) | 0,65% | 0,30% | 0,40% |