Os estados marcaram para 1º de agosto a eleição para a presidência do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com o movimento, as unidades federativas destravam valor milionário a ser repassado pela União e dão início aos trabalhos do Comitê, por exemplo com a redação do regimento do órgão e escolha de sua sede. Na prática, há problemas com os municípios que não se acertam.
Essa primeira presidência – que vai até o final de 2025 – pertence necessariamente a um secretário de Fazenda de uma unidade federativa. Assim, com base em um parecer jurídico aprovado pelo Fórum Nacional das Consultorias Jurídicas das Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Fovacon), os estados passaram a considerar que não precisam esperar pelos municípios para realizar a eleição.
A movimentação dos estados destrava valor que será repassado pela União para viabilizar o Comitê Gestor. A Lei Complementar 214/25, fruto da conversão do PLP 68, prevê em seu artigo 484 que a União repassará R$ 600 milhões para a instalação do Conselho. O montante, porém, será reduzido em 1/12 por mês de atraso no início das operações do órgão, contado a partir de janeiro. Isso significa que o repasse deverá ficar entre R$ 250 milhões e R$ 225 milhões.
Mesmo sem a presença dos municípios, as unidades federativas não acreditam que a União deve se opor ao envio dos recursos. Ainda, os estados não creem que o movimento pode gerar algum tipo de judicialização. Caso gere, a expectativa é que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a presidência, dada a relevância do Comitê Gestor do IBS ao país.
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