Em 3 de julho de 2025, entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, que altera o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021. A nova regra estabelece critérios mais objetivos para o cálculo de multas por falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho ao eSocial. Corporativamente, isso oferece previsibilidade financeira e elimina abatimentos futuros, ao mesmo tempo em que reforça a importância de processos preventivos integrados por RH, TI, contabilidade e medicina ocupacional.
A portaria institui valores fixos:
Antes, existiam três faixas de acréscimo (R$ 103,39; R$ 146,69; R$ 440,07) e base de R$ 440,07, tornando os cálculos mais complexos.
O modelo reduz incertezas e facilita simulações de risco por não depender do número de infrações distintas ou fórmulas múltiplas.
A norma revogou os §§ 3º a 5º do artigo 81, que permitiam abatimentos de 20 % ou 40 % para correção espontânea.
Em compensação, criou mecanismo de transição:
Empresas com pendências nesse período devem revisar as notificações, pois o desconto automático pode reduzir substancialmente o valor das multas.
Especialmente a S‑2240 pode gerar multas expressivas em empresas com vários empregados expostos a riscos ocupacionais.
Com valores fixos, gestores podem prever multas e ajustar provisões de passivo trabalhista.
A extinção de descontos futuros aumenta a responsabilidade sobre conferências internas, validações e auditorias.
RH, TI, contabilidade, jurídico e medicina do trabalho devem trabalhar juntos para garantir a consistência dos dados enviados.
O eSocial, lançado em 2018, unificou registros trabalhistas, previdenciários e fiscais. A Portaria 667/2021 definiu regras de autuação administrativa no ambiente digital.
Agora, a Portaria MTE nº 1.131/2025 aperfeiçoa a aplicação de penalidades, simplifica o cálculo, extingue descontos condicionais e estabelece transição para infrações feitas desde 2020, alinhando-se à fiscalização eletrônica mais rigorosa.
Empresas com grande número de empregados expostos terão maiores impactos, dado o cálculo por trabalhador.
A Portaria MTE nº 1.131/2025 redefine a aplicação de multas no eSocial ao adotar modelo transparente e objetivo. A extinção de descontos futuros torna o cumprimento das obrigações mais exigente, enquanto o desconto retroativo favorece pendências anteriores. A conformidade com essa norma exige integração, controle rigoroso e cultura preventiva — elementos que garantem segurança financeira e vantagem competitiva.
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| Atualizado em: 31/10/2025 14:11 | ||
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