Foi publicada sexta-feira, dia 18, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação). A atualização dá continuidade à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação da Reforma Tributária, com refinamento de regras, inclusão de novos campos no XML e ajustes voltados ao Simples Nacional.
Veja mais a seguir.
O que muda na versão 1.06 da NT 2025.001
A versão 1.06 apresenta as seguintes alterações:
Agora, a dispensa se estende também para empresas com CRT = 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
Isso reduz a complexidade para contribuintes que ainda pertencem ao Simples, mas estão sujeitos a regras específicas por terem excedido limites estaduais.
Cronograma atualizado de implantação
Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026.
Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.2538 | 5.2568 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0143 | 6.0643 |
| Atualizado em: 27/03/2026 19:02 | ||
| 12/2025 | 01/2026 | 02/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,10% | 0,20% | -0,84% |
| IGP-M | -0,01% | 0,41% | -0,73% |
| INCC-DI | 0,21% | 0,72% | 0,28% |
| INPC (IBGE) | 0,21% | 0,39% | 0,56% |
| IPC (FIPE) | 0,32% | 0,21% | 0,25% |
| IPC (FGV) | 0,28% | 0,59% | -0,14% |
| IPCA (IBGE) | 0,33% | 0,33% | 0,70% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,25% | 0,20% | 0,84% |
| IVAR (FGV) | 0,51% | 0,65% | 0,30% |