Foi publicada sexta-feira, dia 18, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação). A atualização dá continuidade à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação da Reforma Tributária, com refinamento de regras, inclusão de novos campos no XML e ajustes voltados ao Simples Nacional.
Veja mais a seguir.
O que muda na versão 1.06 da NT 2025.001
A versão 1.06 apresenta as seguintes alterações:
Agora, a dispensa se estende também para empresas com CRT = 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
Isso reduz a complexidade para contribuintes que ainda pertencem ao Simples, mas estão sujeitos a regras específicas por terem excedido limites estaduais.
Cronograma atualizado de implantação
Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026.
Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5104 | 5.5134 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.45995 | 6.47668 |
| Atualizado em: 19/12/2025 11:24 | ||
| 09/2025 | 10/2025 | 11/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,36% | -0,03% | 0,01% |
| IGP-M | 0,42% | -0,36% | 0,27% |
| INCC-DI | 0,17% | 0,30% | 0,27% |
| INPC (IBGE) | 0,52% | 0,03% | 0,03% |
| IPC (FIPE) | 0,65% | 0,27% | 0,20% |
| IPC (FGV) | 0,65% | 0,14% | 0,28% |
| IPCA (IBGE) | 0,48% | 0,09% | 0,18% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,48% | 0,18% | 0,20% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,57% | 0,37% |