O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo.
Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.
A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos exige o cumprimento de uma série de critérios pelos interessados para garantir o acesso aos benefícios.
Um dos principais requisitos é o período de contribuição, que varia conforme a faixa etária e o histórico de trabalho de cada pessoa.
Regras para se aposentar com 55 anos
Em linhas gerais, para se aposentar no Brasil em 2025, os seguintes critérios são aplicáveis:
Aposentadoria por idade:
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Regras de transição:
Exceções:
Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.
Profissões que aposentam mais cedo
Segundo o INSS, algumas profissões específicas dão direito a essa aposentadoria especial. Entre elas, estão:
Essas atividades são consideradas de alto risco, o que justifica a aposentadoria antecipada para aqueles que dedicam parte da vida a essas funções. Mas há outras. É preciso consultar. Veja como fazer a seguir.
Como consultar a aposentadoria do INSS?
Consultar a situação da sua aposentadoria no INSS é um processo que pode ser feito de maneira prática e rápida, principalmente através dos serviços online oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.3931 | 5.3961 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.21118 | 6.22665 |
| Atualizado em: 03/11/2025 05:11 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
| IPCA (IBGE) | -0,11% | 0,48% | |
| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |