A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), bem como nas respectivas regras de validação e ajustes no DANFE.
A nova versão foi divulgada em julho de 2025, com implantação prevista para o estado do Paraná nos seguintes prazos:
Entre os principais pontos abordados na atualização, destacam-se:
pST e vICMSSubstituto em diferentes grupos.A nova versão mantém o padrão de evolução do modelo nacional da NF-e/NFC-e, com foco em melhoria da rastreabilidade fiscal, reforço da responsabilidade técnica e adequação aos diferentes perfis de contribuinte.
A equipe técnica da SPED Brasil recomenda que contribuintes, desenvolvedores e áreas fiscais revisem os leiautes atualizados, as novas regras de validação e os prazos definidos para a correta implementação.
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| Atualizado em: 06/11/2025 01:50 | ||
| 08/2025 | 09/2025 | 10/2025 | |
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| IGP-DI | 0,20% | 0,36% | |
| IGP-M | 0,36% | 0,42% | -0,36% |
| INCC-DI | 0,52% | 0,17% | |
| INPC (IBGE) | -0,21% | 0,52% | |
| IPC (FIPE) | 0,04% | 0,65% | |
| IPC (FGV) | -0,44% | 0,65% | |
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| IPCA-E (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
| IVAR (FGV) | 0,28% | 0,30% |