Em 2025, o Brasil implementa mudanças significativas em seu sistema previdenciário, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Essas reformas visam garantir a sustentabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frente às novas realidades demográficas e econômicas. Entre as alterações mais notáveis estão os ajustes na idade mínima e na pontuação necessária para a aposentadoria. Tais mudanças são projetadas para alinhar o sistema previdenciário às expectativas de vida mais longas, promovendo um planejamento mais consciente para a aposentadoria dos trabalhadores.
As reformas previdenciárias são um reflexo das transformações sociais e econômicas que o Brasil enfrenta. Com o aumento da expectativa de vida, torna-se essencial adaptar o sistema para garantir que ele continue a atender às necessidades da população. A introdução de novas regras de aposentadoria busca equilibrar a equação entre tempo de contribuição e idade mínima, proporcionando uma transição suave para os trabalhadores.
A aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil utiliza um sistema de pontos que combina a idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2025, as mulheres precisarão atingir 92 pontos, enquanto os homens precisarão de 102 pontos. Este sistema progressivo foi criado para preparar a sociedade para as transformações econômicas e sociais.
O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Essa continuidade busca equilibrar a necessidade de uma vida laboral mais longa com as mudanças demográficas do país. A regra de pontos é uma tentativa de tornar o sistema mais justo, levando em consideração tanto a idade quanto o tempo de contribuição dos trabalhadores.
A Regra da Idade Mínima Progressiva é uma alternativa para a aposentadoria, que ajusta semestralmente a idade mínima exigida. Em 2025, as mulheres precisarão ter pelo menos 59 anos e os homens 64 anos para se aposentarem. Este ajuste visa alinhar o sistema previdenciário às mudanças na expectativa de vida.
O tempo de contribuição exigido continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, mantendo um equilíbrio entre as exigências atuais e futuras. Essa progressão na idade mínima é uma resposta às mudanças demográficas, garantindo que o sistema previdenciário continue sustentável a longo prazo.
Os professores têm regras específicas para aposentadoria, reconhecendo as particularidades de sua profissão. Em 2025, as professoras devem alcançar 87 pontos e os professores 97 pontos, com um tempo mínimo de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Além disso, a idade mínima progressiva para professores será de 54 anos para mulheres e 59 anos para homens em 2025. Essas regras especiais refletem as demandas únicas da carreira docente, reconhecendo o impacto do trabalho na saúde e bem-estar dos professores ao longo dos anos.
Algumas regras de transição, introduzidas em 2019, permanecem inalteradas até 2025. A Regra da Idade Mínima com Pedágio de 100% exige que as mulheres tenham pelo menos 57 anos e os homens 60 anos, além de cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para se aposentar na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103.
Já a Regra do Pedágio de 50% mantém o tempo de contribuição mínima de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com um pedágio de 50% do tempo faltante em 2019. Essas regras de transição visam garantir uma adaptação justa ao novo sistema previdenciário, permitindo que os trabalhadores se ajustem gradualmente às novas exigências.
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