Os trabalhadores que realizaram saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 precisam informar o valor recebido na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. O saque-aniversário é a retirada feita uma vez ao ano, pelos trabalhadores, de um percentual da sua conta FGTS (entre 5% a 50%, a depender do saldo) mais uma parcela fixa.
— Os valores recebidos por meio do saque-aniversário do FGTS são isentos de tributação, mas devem ser informados na declaração do IR 2025 para justificar variações patrimoniais e evitar inconsistências com a Receita Federal — esclarece Guilherme Di Ferreira, advogado responsável pela área tributária no Lara Martins Advogados.
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |