Lei em vigor em 2025 traz isenção em 6 dívidas, incluindo conta de luz e telefone. Esse benefício é direcionado a grupos de idosos 60+.
O fato é que muitos idosos 60+ se tornam os pilares de suas famílias e com a aposentadoria, acabam custeando gastos de consumo, como conta de luz, telefone, etc.
Porém, depois da pandemia da Covid-19, ficou ainda mais crescente o número de idosos 60+ que se endividaram.
A partir de informações do portal UOL e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em benefícios, detalha agora quais isenções alguns grupos de idosos têm direito.
O fato é que a Lei do Superendividamento, criada em 2021, estabeleceu um sistema de negociação de blocos de dívidas para a diminuição do endividamento.
Atualmente é possível se dirigir ao Procon local e solicitar a renegociação de dívidas com todos os credores.
A Lei do Superendividamento vale para todos os consumidores, porém idosos 60+ acabam tendo mais dívidas por serem os principais responsáveis financeiros de suas famílias.
Ao atender a essa legislação, uma série de encargos pode ser renegociado ou até mesmo perdoado.
Ou seja, a isenção dos JUROS pode ocorrer em algumas situações. Porém, a dívida original deve ser paga normalmente. As contas de consumo e dívidas bancárias que podem ser renogciadas são:
Para aproveitar a Lei do Superendividamento, o idoso precisa entrar em contato com as credoras, apresentar a documentação necessária e solicitar a aplicação da legislação.
Primeiramente, como citado acima, o idosos devem procurar a empresa que está cobrando a dívida.
Desse modo, deve expor sua situação financeira delicada e buscar uma renegociação.
Porém, caso não seja possível negociar, o requerente deverá buscar os centros de conciliação em superendividamento, presentes nos Procons locais e nos fóruns do Poder Judiciário.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 24/10/2025 18:03 | ||
| 07/2025 | 08/2025 | 09/2025 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,07% | 0,20% | 0,36% |
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| INPC (IBGE) | 0,21% | -0,21% | 0,52% |
| IPC (FIPE) | 0,28% | 0,04% | 0,65% |
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| IPCA (IBGE) | 0,26% | -0,11% | 0,48% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,33% | -0,14% | 0,48% |
| IVAR (FGV) | 0,06% | 0,28% | 0,30% |