Lei em vigor em 2025 traz isenção em 6 dívidas, incluindo conta de luz e telefone. Esse benefício é direcionado a grupos de idosos 60+.
O fato é que muitos idosos 60+ se tornam os pilares de suas famílias e com a aposentadoria, acabam custeando gastos de consumo, como conta de luz, telefone, etc.
Porém, depois da pandemia da Covid-19, ficou ainda mais crescente o número de idosos 60+ que se endividaram.
A partir de informações do portal UOL e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em benefícios, detalha agora quais isenções alguns grupos de idosos têm direito.
O fato é que a Lei do Superendividamento, criada em 2021, estabeleceu um sistema de negociação de blocos de dívidas para a diminuição do endividamento.
Atualmente é possível se dirigir ao Procon local e solicitar a renegociação de dívidas com todos os credores.
A Lei do Superendividamento vale para todos os consumidores, porém idosos 60+ acabam tendo mais dívidas por serem os principais responsáveis financeiros de suas famílias.
Ao atender a essa legislação, uma série de encargos pode ser renegociado ou até mesmo perdoado.
Ou seja, a isenção dos JUROS pode ocorrer em algumas situações. Porém, a dívida original deve ser paga normalmente. As contas de consumo e dívidas bancárias que podem ser renogciadas são:
Para aproveitar a Lei do Superendividamento, o idoso precisa entrar em contato com as credoras, apresentar a documentação necessária e solicitar a aplicação da legislação.
Primeiramente, como citado acima, o idosos devem procurar a empresa que está cobrando a dívida.
Desse modo, deve expor sua situação financeira delicada e buscar uma renegociação.
Porém, caso não seja possível negociar, o requerente deverá buscar os centros de conciliação em superendividamento, presentes nos Procons locais e nos fóruns do Poder Judiciário.
Compra | Venda | |
---|---|---|
status | N/D | N/D |
code | N/D | N/D |
message | N/D | N/D |
Atualizado em: Data indisponível |
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |